• 19 de September de 2024


MP-BA recomenda prefeitura de Camaçari a readequar plano diretor à Política Nacional de Mobilidade

 MP-BA recomenda prefeitura de Camaçari a readequar plano diretor à Política Nacional de Mobilidade

Foto: Camaçari Bus

A 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Camaçari recomendou ao governo municipal a revisão e adequação do Plano Diretor à Política Nacional de Mobilidade Urbana. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo, Luciano Pitta.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) destaca que o Plano de Mobilidade Urbana é obrigatório para os municípios com população acima de 20.000 habitantes, integrado e compatível com o Plano Diretor. Além disso, o MP-BA sinaliza que a lei que institui o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 anos – período também aplicado para revisão periódica do Plano de Mobilidade Urbana.

Conforme o promotor, a recomendação é para que o prefeito Elinaldo Araújo (União) inclua no texto do Plano Diretor um capítulo específico para tratar da política municipal de mobilidade urbana, considerando os seguintes elementos essenciais: os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; os polos geradores de viagens; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.

Após o recebimento do ofício, a Prefeitura de Camaçari deverá informar, no prazo de 15 dias úteis, se irá acatar ou não a recomendação. Em caso de resposta negativa, o governo municipal deverá apresentar justificativas fundamentadas para o não atendimento da orientação do MP-BA. O Ministério Público afirma, ainda, que a omissão de resposta dentro do prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, “o que poderá ensejar a tomada das providências judiciais cabíveis, em face da violação dos dispositivos legais acima referidos”.

Com informações do Bahia Notícias

Joe Improta