Veja como justificar a ausência na votação do 1° turno das eleições na Bahia
Em Salvador, 26% dos eleitores faltaram às urnas no 1º turno das eleições 2020. Neste ano, por causa da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.
Os eleitores que estiveram fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
A quantidade de eleitores que deixaram de votar no último domingo, em Salvador, foi 21% maior do que a abstenção das eleições municipais de 2016.Ao todo, 501.992 eleitores da capital baiana deixaram de votar nestas eleições (26,46%), enquanto no ano de 2016, 413.960 eleitores deixaram de comparecer às urnas de Salvador, um índice de 21,2%. A diferença é de 88.032 eleitores.
A abstenção em Salvador foi tão alta neste ano, que a quantidade de eleitores que não votaram foi maior do que a soma dos votos de todos os candidatos à prefeito que foram derrotados: 501.992 contra 434.715.
Prazos para justificativa
1º turno: 14 de janeiro.
2º turno: 28 de janeiro.
Download do e-Título
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Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.