• 17 de May de 2024


Prefeitura vistoria barracas irregulares para remoção, em praias de Camaçari

 Prefeitura vistoria barracas irregulares para remoção, em praias de Camaçari

A Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), realizou, nesta sexta-feira (10/2), uma visita técnica em toda costa do município, com início na praia de Jauá seguindo até Itacimirim. A medida aplicada por meio da 14ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia ordenou que todas as barracas de praia, que ocupam irregularmente a área que pertence à União, sejam retiradas.

Acompanhados da equipe técnica da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), agentes da Sedur buscaram identificar a situação atual das praias durante a vistoria, diante da determinação que estabelece que, os comerciantes desocupem o trecho em que ocupam a faixa de areia. De acordo com a SPU, a área consiste em “bem público de uso comum do povo”.

O processo teve início no ano de 2009, com a assinatura do Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC), firmado pelo município junto à União, através da SPU e da Advocacia-Geral da União (AGU), que, na ocasião, não foi cumprido. De acordo com a Superintendência de Ordenamento e Fiscalização de Uso do Solo (Suofis), todos os barraqueiros que atuam nas praias já receberam o aviso e estão cientes da ação, que será executada neste trimestre.

Responsável pela condução da ação, o gestor da Suofis, Pedro César Archanjo, explicou sobre o cronograma de ação. “Não vamos tirar por tirar. A gestão está buscando junto com a SPU a melhor forma para fazer valer a medida. Anteriormente, alinhamos com os barraqueiros e definimos como será o trabalho. A primeira etapa foi a limpeza da área, e já marcamos uma data específica para executar a decisão, com a retirada das barracas cumprindo a determinação da Justiça Federal”, explicou.

Durante a visita foi identificada as barracas que estão no TAC e a relocação das mesmas para uma área designada pela União, junto ao município. Conforme a SPU, não cabe mais recurso da determinação no âmbito administrativo.

Joe Improta