Paciente oncológica, jovem de Camaçari consegue realizar cirurgia negada pelo plano de saúde após atuação da Defensoria Pública
Uma estudante camaçariense teve uma cirurgia essencial para o tratamento oncológico realizada após atuação da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA). O procedimento havia sido negado pelo plano de saúde porque algumas especificações médicas não estavam previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (rol da ANS). Com decisão judicial favorável, a cirurgia foi realizada no dia 10 de janeiro e a jovem está em recuperação.
“Essa luta contra o plano de saúde foi a parte mais difícil e angustiante do tratamento”, desabafa o pai da garota, que prefere não se identificar. Segundo ele, a autorização para o procedimento foi solicitada com um mês de antecedência, mas até a data da cirurgia as especificações para a prótese indicada pelo oncologista não haviam sido autorizadas. Por conta da negativa, a cirurgia não aconteceu após o ciclo de quimioterapia, como estava programada, e a garota foi submetida a um novo ciclo de sessões.
“O material solicitado extra pacote se trata de prótese customizada e confeccionada com auxílio de exames de imagem tridimensional e softwares específicos para confecção de protótipos/guias por meio de modelagem computacional, que não possui cobertura, conforme rol da ANS”, justificou o plano de saúde.
Para o Superior Tribunal de Justiça, em regra, a relação de procedimentos previstos no rol da ANS é taxativa, ou seja, o plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamentos que estejam fora da relação. No entanto, a Lei nº 14.454/22, prevê exceções para que o procedimento seja autorizado, como a existência de comprovação da eficácia e de recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.
A defensora pública Bruna Peixoto, que atuou judicialmente em favor do direito à saúde e à vida da estudante, explica que no caso da estudante camaçariense a cobertura era possível. Além de ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não havia substituto terapêutico e as especificações dadas pelo oncologista referem-se ao melhor tratamento disponível.
A estudante foi diagnosticada com osteossarcoma (um câncer ósseo) na tíbia. A cirurgia faz parte do tratamento e era necessária para evitar a progressão do tumor, considerado agressivo, além de metástases. “Eu espero não tenhamos problemas no tratamento por conta do atraso para realização da cirurgia. Os oncologistas frisaram bastante que o procedimento era urgente e a demora poderia acarretar danos”, lembra o pai da garota.
Na avaliação da defensora pública Bruna Peixoto, a atuação da Defensoria Pública é importante em casos como esses por conta da frequência com que os planos de saúde recusam tratamento ou medicamentos de alto custo. “A vida de muitas pessoas, às vezes, depende exclusivamente desse tratamento que vem sendo negado. É um momento angustiante não só para a paciente, mas para toda a família. A negativa do plano só agrava ainda mais o sofrimento”, evidencia a defensora pública.
Na petição apresentada ao Judiciário, Bruna argumentou que a cláusula de exclusão de tratamentos aptos a salvar a vida da paciente é abusiva e, portanto, nula. Ela também reforçou que o médico que acompanha a adolescente é a pessoa mais qualificada para indicar o melhor tratamento, bem como a melhor prótese e assim o fez, por meio de relatório médico detalhado.
A decisão liminar para realização do procedimento foi concedida pelo judiciário no dia 13 de dezembro, mas apenas no dia 10 de janeiro a cirurgia foi realizada.