“Exceto em Camaçari”: STF determina que transporte público seja mantido em níveis normais no dia das eleições
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo das eleições. A medida afeta todos os municípios do Brasil, exceto Camaçari, que não dispõe do serviço.
O ministro, no entanto, rejeitou a gratuidade universal para o serviço, diante da necessidade de uma lei sobre a medida e de previsão orçamentária.
Barroso é relator de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade que defendeu que o transporte fosse gratuito e ampliado nos dias das eleições.
Na decisão, Barroso proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.
Barroso citou que o empobrecimento da população, como decorrência da pandemia da Covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais. Para o ministro, o ideal era que o Poder Público custeasse essas despesas, mas isto demandaria lei e previsão orçamentária prévia.