• 7 de September de 2024

Contrato nº 30775 – CIPASA CAMAÇARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Nos termos da Lei nº 6.766/79, art. 32 e seus parágrafos, em face da mora do
devedor abaixo identificado, passado o prazo de carência e visando eventual
cancelamento do contrato do imóvel em nome da credora CIPASA CAMAÇARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, com endereço na Rua Ministro Jesuíno Cardoso, 633, Bairro Vila Nova Conceição, na cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.798.830/0001-46, neste ato representado por seu bastante procurador Anderson Barbosa Silva, portadora do OAB/SP 330.935 (conforme instrumento de procuração depositado no 13º Tabelião de Notas da Capital – São Paulo SP, em 20/05/2022, livro 5.417, fls. 229/238), solicitamos que seja providenciada a intimação POR EDITAL do devedor como segue:
COMPROMISSÁRIO: – LEGHS AMON MORAES PINHEIRO
ENDEREÇO PARA NOTIFICAÇÃO: RUA GETULIO VARGAS, 143B, SÃO ROQUE
SÃO SEBASTIÃO/BA – CEP 43.850-000

DADOS DO CONTRATO: contrato nº 30775 QUADRA 24 LOTE 10 DATADO DE 01/03/2015

VALOR DA DÍVIDA: R$207.968,65 (Duzentos e sete mil e novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) referente aos meses de julho de 2017 até agosto de 2022, além dos honorários advocatícios de R$ 20.796,87 (Vinte mil e setecentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos)
sujeito a atualização monetária, juros de mora e as despesas de cobrança até o efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação. O não pagamento da dívida no prazo de 30 (TRINTA) dias contados da intimação garante o direito de cancelamento do registro do contrato, nos termos do artigo 32 § 1º da Lei 6766/79, sem prejuízo de V.Sa. sujeitar-se às penalidades legais e está signatária adotar as medidas legais cabíveis.

São Paulo/SP, 21 de agosto de 2022.

Atenciosamente,

CIPASA CAMAÇARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

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Joe Improta