TCM aprova com ressalvas as contas da Câmara de Camaçari
Em relação à Câmara de Camaçari, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, destacou como ressalvas a ausência de registro de algumas informações no sistema SIGA, do TCM; caso de justificativa inconsistente para a utilização do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico; e aditivo contratual realizado em desacordo com a Lei. Diante da pouca gravidade dessas irregularidades, não foi imputada multa ao vereador Manoel Jorge Curvelo.
Durante o exercício de 2019, foi repassado à Câmara de Camaçari, a título de duodécimos, a quantia de R$54.968.521,74, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$52.713.243,50, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Além disso, o saldo disponível em caixa, ao final do exercício, foi suficiente para quitar os débitos do legislativo, contribuindo para o equilíbrio fiscal da Entidade e cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$42.685.151,69, que correspondeu a 3,65% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$1.170.647.939,70, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$76.920,00 – representou a 0,18% desses gastos.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.