STT começa a emitir nova credencial de estacionamento para vaga reservada
Um novo modelo da credencial de estacionamento para vaga reservada está em vigor em todo o país, de acordo com a Resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) número 965/2022. Em Camaçari, a Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) já está emitindo o documento que é destinado, exclusivamente, a veículos que transportem, como condutores ou passageiros, idosos ou pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida que comprovem residência no município.
Para solicitar a credencial é necessário apresentar: formulário de solicitação de credencial (disponível na STT ou no link) preenchido e assinado; cópia e original do documento oficial de identificação com fotografia, que conste o número do RG e CPF; cópia e original do comprovante de residência, com data de emissão não superior a três meses.
No caso das pessoas com deficiência e/ou mobilidade definitiva ou reduzida temporariamente ainda é necessário o original e a cópia do atestado médico, que deve conter a indicação da deficiência e/ou mobilidade reduzida, de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, preferencialmente, emitido pelo serviço médico oficial da União, do Estado ou Município.
As credenciais podem ser solicitadas na sede da STT, localizada no Loteamento Espaço Alpha, s/nº, no Jardim Limoeiro, na Ouvidoria do órgão, situada no 1º andar da Rodoviária de Camaçari, ou na base Orla STT, na Prefeitura Avançada da Costa, em Vila de Abrantes.
Os prazos para adequação para as mudanças são de cinco anos, neste caso, quem já possui a credencial e que não tenha validade, esta, deve ser contada desde 1º/6/2022, dessa forma, estará válida até 1º/6/2027.
Para emissão, não é cobrada taxa e o documento deve ficar sobre o painel ou outro local visível para efeito de fiscalização. A credencial para idosos, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida são válidas para todo o território nacional.
Os prazos para adequação da resolução do novo modelo são de dois anos. No entanto, a validade é de cinco anos, neste caso, quem já possui a credencial e que não tenha validade, esta, deve ser contada desde 1º/6/2022, dessa forma, estará válida até 1º/6/2027.
A RESOLUÇÃO N° 965 DO CONTRAN
O documento especifica que a pessoa com deficiência deve ter efetivamente a mobilidade reduzida ou dificuldade na sua mobilidade, desde que apresente relatório médico com as especificações do quadro clínico.
Já para os idosos, houve uma alteração no criptograma (imagem do idoso), além disso, a credencial passou a ter validade de cinco anos, tanto para idosos, quanto para pessoas com deficiência permanente e para pessoas com mobilidade reduzida temporária a validade passa a ser de no máximo um ano, de acordo com critério médico.