Governo da Bahia reduz 6% do ICMS sobre o diesel para serviço de transporte público
O Governo da Bahia publicou, nesta terça-feira (6), um decreto que reduz a 12% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS para o serviço de transporte de passageiros. A mudança representa uma redução de 6%, já que a alíquota do diesel era de 18%. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A redução já havia antecipada pelo governador Rui Costa (PT) durante a entrega de 20 ônibus elétricos para a Região Metropolitana de Salvador nesta segunda-feira (6).
“Nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista – TRR, destinadas a empresa de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros, para abastecimento de seus veículos, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento)”, diz trecho do decreto.
Em julho, o governador Rui Costa havia decretado uma redução da alíquota do ICMS, adequando o percentual cobrado no estado ao estabelecido na Lei Complementar nº 194/2022, aprovada no fim de junho pelo Congresso Nacional.