• 5 de February de 2025

Entra em vigor Lei que isenta feirantes das taxas no Centro Comercial

 Entra em vigor Lei que isenta feirantes das taxas no Centro Comercial

Nesta terça-feira (21/6), o prefeito Elinaldo Araújo sancionou a Lei Municipal nº 1744/2022 que garante isenção, no período de 15 meses, aos permissionários do Centro Comercial, para o pagamento das tarifas públicas cobradas sobre o consumo de água e energia no referido espaço público, bem como, remissão dos débitos acumulados durante o período de calamidade pública anunciada em decreto. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

Vale sinalizar que, passado o período estabelecido na Lei (30 meses), a Ação Civil Pública nº 0501822-10.2015.8.05.0039, assim como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de abril de 2019, de iniciativa do Ministério Público do Estado da Bahia, os permissionários voltam a pagar as taxas correspondentes, conforme determinação do órgão estadual.

Joe Improta