Contas de 2018 da Câmara de Simões Filho são rejeitadas pelo TCM
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da Câmara Municipal de Simões Filho, da responsabilidade do vereador Genivaldo Ferreira Lima, relativas ao exercício de 2018. A rejeição ocorreu em razão de superfaturamento – apurado em R$545.879,00 – no contrato firmado com a empresa “Servtrans Transporte de Passageiros” para a prestação de serviço de locação de veículos e ônibus. Também foi comprovada a sublocação ilegal de 95% da frota prevista no contrato, vez que realizada sem autorização. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10/08), realizada por meio eletrônico.
O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$545.879,00, com recursos pessoais do gestor, referente ao superfaturamento decorrente da execução do contrato. O gestor ainda foi multado em R$7 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise dessas contas.
De acordo com o relatório de inspeção, procedida pelos auditores do TCM, os valores do contrato com a “Servtrans Transporte de Passageiros” extrapolam os preços apurados para contratações de objeto de especificação semelhante, promovidas por outros municípios baianos. A pesquisa de preço, vale ressaltar, foi realizada com os valores contratados por outros municípios da região metropolitana de Salvador e confirmou a inadequação dos preços contratados em face dos preços de mercado.
Os auditores não identificaram justificativa para contratação do serviço com ônibus executivo, bem como constataram que a prorrogação do contrato ocorreu sem apresentação de justificativa de preços e sem demonstração sobre eventuais ganhos com a medida. Também foram apontados indícios de uso irregular dos veículos para atividades alheias à esfera legislativa.
A Câmara de Simões Filho recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$14.997.295,32 e promoveu despesas de R$14.983.536,61, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício, no valor de R$50.506,54, foram suficientes para arcar com as despesas inscritas em restos a pagar, o que demonstra a existência de equilíbrio nas contas públicas.
A despesa com pessoal foi no montante de R$12.386.565,41, que corresponde a 3,72% da Receita Corrente Líquida Municipal, não ultrapassando, assim, o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.