• 27 de July de 2024

Conheça as novas regras de transição para a aposentadoria do servidor de Camaçari

 Conheça as novas regras de transição para a aposentadoria do servidor de Camaçari

Foto: Rita Martins

A Lei Complementar nº 1644/2020, que alterou os requisitos e a forma de cálculo para aposentadoria e pensão por morte, também previu duas regras de transição como alternativa aos servidores que, até 31/12/2020, não terão completado os requisitos para se aposentar com as regras atuais.

Uma dessas regras prevê um somatório de pontos levando em consideração idade e tempo de contribuição, enquanto a outra requer um tempo de contribuição adicional, o chamado pedágio.

A regra de transição do art. 43 da Lei 1644 traz os seguintes requisitos:

· 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);

· 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem);

· 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público;

· 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

· Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, em 1º/01/2021, faltaria para atingir o tempo mínimo exigido.

Nesta regra, professores têm requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos. Nas próximas reportagens, a aposentadoria especial de professor será abordada com maior profundidade.

Já a regra de transição do art. 44 traz um sistema de pontos:

· 56 anos de idade (mulher), 61 anos de idade (homem) em 2021;

· 57 anos de idade (mulher), 62 anos de idade (homem) a partir de 2022;

· 30 anos de contribuição (mulher), 35 anos de contribuição (homem);

· 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público;

· 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

· Somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 88 pontos (mulher) e 98 pontos (homem).

A partir de 1º de janeiro de 2022, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem).

Para a aposentadoria especial de professores, os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontos são reduzidos em 5 até o limite de 92 pontos para professora e 100 pontos para professor.

Por: Rita Martins

Joe Improta