• 7 de October de 2024


Confira 9 multas que não vão mais gerar pontos na CNH em 2021

 Confira 9 multas que não vão mais gerar pontos na CNH em 2021

No ano passado, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro elaborou um Projeto de Lei que propunha uma série de alterações ao Código de Trânsito. Após passagem pelo Congresso e uma série de alterações, o projeto foi aprovado pela Câmara em setembro de 2020 e sancionado pelo presidente em outubro do mesmo ano. Com a aprovação, o PL virou lei: a Lei nº 14.071. Uma vez aprovada, a lei precisa passar pelo chamado “período de vacância”. Trata-se de um tempo, que nesta lei é de 180 dias corridos, desde a sua publicação no Diário Oficial da União, para que as suas estipulações passem a ser obrigatórias. Assim, em abril de 2021, os condutores de todo o país já deverão obedecer às novas determinação do CTB.

Entre as mudanças estipuladas, uma merece destaque especial: algumas infrações de trânsito que, antes, geravam pontos na habilitação, agora, não terão mais essa consequência. Infrações não somarão pontos, mas continuarão gerando multas A nova lei nº 14.071/2020 determina que uma série de infrações passe a não ter mais como penalidade a adição de pontos à CNH. Nesse caso, é importante destacar que, embora não gerem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas.

Essas infrações são as seguintes:
– todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
– infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
– quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
– por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
– por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
– por dirigir sem os documentos de porte obrigatório que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
– por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
– infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);
– infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB)

É interessante observar que muitas das infrações listadas dizem respeito às penalidades geradas por questões mais burocráticas do veículo, como aspectos relacionados à sua documentação (porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, inscrição de tara etc.), sua cor e placas.

Joe Improta