• 22 de November de 2024


Contrato nº 40270/ 40274 – CIPASA CAMAÇARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Nos termos da Lei nº 6.766/79, art. 32 e seus parágrafos, em face da mora do devedor abaixo identificado, passado o prazo de carência e visando eventual cancelamento do contrato do imóvel em nome da credora CIPASA CAMAÇARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, com endereço na Rua Ministro Jesuíno Cardoso, 633, Bairro Vila Nova Conceição, na cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.798.830/0001-46, neste ato representado por seu bastante procurador Anderson Barbosa Silva, portadora do OAB/SP 330.935 (conforme instrumento de procuração depositado no 13º Tabelião de Notas da Capital – São Paulo SP, em 20/05/2022, livro 5.417, fls. 229/238), solicitamos que seja providenciada a intimação POR EDITAL do devedor como segue:

COMPROMISSÁRIO: – ISRAEL PEREIRA DA CRUZ
ENDEREÇO PARA NOTIFICAÇÃO: RUA JOSE NUNES DE MATOS, 127, SL 4 CENTRO
CAMAÇARI/BA – CEP 42.800-070

DADOS DO CONTRATO: contrato nº 40270 QUADRA 29 LOTE 01 DATADO DE 28/08/2017
DADOS DO CONTRATO: contrato nº 40274 QUADRA 26 LOTE 07 DATADO DE 31/08/2017

VALOR DA DÍVIDA: R$137.815,19 (Cento e trinta e sete mil e oitocentos e quinze reais e dezenove centavos) referente aos meses de agosto de 2017 até agosto de 2022, além dos honorários advocatícios de R$ 13.781,52 (Treze mil e setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos)
VALOR DA DÍVIDA: R$164.519,92 (Cento e sessenta e quatro mil e quinhentos e dezenove reais e noventa e dois centavos) referente aos meses de agosto de 2017 até agosto de 2022, além dos honorários advocatícios de R$ 16.451,99 (Dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos)
TOTAL DA DÍVIDA: 332.568,62 (Trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos)

sujeito a atualização monetária, juros de mora e as despesas de cobrança até o efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação. O não pagamento da dívida no prazo de 30 (TRINTA) dias contados da intimação garante o direito de cancelamento do registro do contrato, nos termos do artigo 32 § 1º da Lei 6766/79, sem prejuízo de V.Sa. sujeitar-se às penalidades legais e está signatária adotar as medidas legais cabíveis.

São Paulo/SP, 19 de agosto de 2022.

Atenciosamente,

CIPASA CAMAÇARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

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Joe Improta