• 19 de April de 2025

Tribunal de Justiça suspende emenda que limita remanejamento orçamentário de Camaçari a 2%

 Tribunal de Justiça suspende emenda que limita remanejamento orçamentário de Camaçari a 2%

A emenda nº 002/2024 à Lei Orçamentária Anual (LOA) de Camaçari, que altera e limita o remanejamento orçamentário de 100% a 2%, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi proferida pela desembargadora Nágila Maria Sales Brito contra a Câmara Municipal.

A emenda foi aprovada pelos vereadores da base do então prefeito a epoca, Antonio Elinaldo (União Brasil), após o resultado do segundo turno da última eleição, em que Luiz Caetano (PT) venceu a disputa contra seu adversário Flávio Matos (União Brasil). A alteração do Projeto de Lei Nº 1169 foi realizada durante a 17ª Sessão Ordinária, em 12 de dezembro de 2024.

Para a desembargadora, a redução do remanejamento compromete a execução de políticas públicas pela Prefeitura de Camaçari. “Restringir a abertura de créditos suplementares ao montante de 2% representa, na prática, a ausência, quase que total, de flexibilidade à execução orçamentária, fundamental para a viabilidade do desempenho das funções típicas do Poder Executivo Municipal, malferindo, assim, o princípio constitucional da eficiência”, afirma um trecho do documento. A limitação orçamentária deve permanecer suspensa até o julgamento final do processo.

Laís Andrade