• 4 de October de 2024


Tribunal de Justiça da Bahia Suspende Certames Culturais do Município de Camaçari

 Tribunal de Justiça da Bahia Suspende Certames Culturais do Município de Camaçari

Foto: Jornal Camaçari

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia proferiu uma decisão importante no Agravo de Instrumento nº 8031476-65.2024.8.05.0000, interposto por integrates do CIC, com representação legal do advogado Marco Aurélio Cavalcante Pava (OAB:BA48293-A). A decisão envolve a suspensão imediata de diversos editais culturais promovidos pelo Município de Camaçari.

Os agravantes moveram uma ação popular alegando irregularidades em quatro editais culturais: “Camaçari Audiovisual”, “Camaçari Criativa”, “Bolsa Cultural” e “Mestres e Mestras da Cultura”. Segundo a ação, os editais apresentaram indícios de prevaricação e falsidade ideológica por parte dos agentes públicos, além de contemplar candidatos sem observância dos requisitos estipulados.

A decisão do relator, Desembargador Josevando Souza Andrade, destacou a necessidade de suspensão dos certames devido à presença de evidentes nulidades e a urgência em prevenir a transferência de mais de R$ 2 milhões dos cofres públicos para candidatos possivelmente inaptos. O Desembargador enfatizou que a probabilidade de direito e o perigo de dano estavam configurados, justificando a concessão da tutela de urgência.

Com a decisão, os concursos culturais de nº 003/2023 (“Camaçari Audiovisual”), nº 004/2023 (“Camaçari Criativa”), nº 001/2024 (“Bolsa Cultural”) e nº 004/2024 (“Mestres e Mestras da Cultura Popular”) estão suspensos até que se esclareça o mérito das alegações.

O Município de Camaçari, por sua vez, será notificado e terá 15 dias para responder ao recurso, conforme previsto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a resposta do Município, os autos seguirão para a Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.

Esta decisão ressalta o compromisso do Tribunal de Justiça da Bahia com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, assegurando que todos os processos sejam conduzidos de forma justa e legal.

Clique abaixo e veja decisão da justiça na íntegra.

Joe Improta