Senado isenta de IPI por mais cinco anos compra de carro por taxista e pessoa com deficiência
O Senado aprovou nesta quinta-feira (27) projeto que prorroga por cinco anos — até o fim de 2026 — a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um tributo federal, na compra de carros por taxistas e pessoas com deficiência.
A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), segue para análise da Câmara dos Deputados.
Durante a sessão, os senadores defenderam a extensão do benefício fiscal, que se encerra no dia 31 de dezembro de 2021.
“A isenção tributária mostrou ser eficiente mecanismo de inclusão social, por isso não se legitima seu encerramento em 31 de dezembro de 2021”, afirmou Romário (PL-RJ), relator do projeto.
Além de prorrogar o prazo, o texto propõe assegurar em lei o direito à isenção, já reconhecido pelo STF, às pessoas com deficiência auditiva.
O projeto diz ainda que o IPI não incidirá sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo comprado, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência.
De acordo com o senador Romário (PL-RJ), o impacto estimado com a prorrogação da renúncia de receitas, nos próximos três anos, será de R$ 1,3 bilhão em 2022; R$ 1,4 bilhão, em 2023; e R$ 1,5 bilhão, em 2024.
Se aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Bolsonaro, a nova lei entrará em vigor no início de 2022.
Valor do carro
Durante a análise da proposta, vários senadores defenderam a ampliação do valor máximo do carro para pessoa com deficiência em que a isenção se aplica.
Atualmente, a legislação diz que, para o comprador ter direito ao benefício fiscal, o preço do veículo não pode ultrapassar R$ 70 mil.
Os senadores argumentaram que há poucos modelos de carros adaptáveis a pessoas com deficiência até essa faixa.
Não houve entendimento para ampliação do valor pelo projeto, mas ficou acertado que o tema voltará a ser discutido quando o Senado analisar medida provisória enviada pelo governo em março, que, entre outros pontos, trata de mudanças nas regras de isenção de IPI na compra de carros por pessoas com deficiência.