• 28 de March de 2024


Senado aprova projeto que obriga motorista embriagado a ressarcir SUS por lesão ou morte no trânsito

 Senado aprova projeto que obriga motorista embriagado a ressarcir SUS por lesão ou morte no trânsito

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que determina que o motorista embriagado que causar homicídio ou lesão corporal terá de ressarcir o SUS pelas despesas com o tratamento da vítima.

A proposta, que segue para Câmara, valerá para condutores de veículos que estiverem com a capacidade psicomotora alterada por conta do uso de álcool ou de outra substância que gere dependência.

O texto livra motoristas que foram involuntariamente drogados por outras pessoas ou que tenham alguma condição crônica, como o alcoolismo.

O projeto de lei, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), altera o
Código de Trânsito Brasileiro. Inicialmente, o texto determinava que o motorista seria obrigado a ressarcir os seus próprios gastos com o sistema de saúde. No entanto, o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que é delegado de transito, alterou o projeto para determinar que o ressarcimento não compreenderá os gastos do tratamento do próprio agente causador do acidente.

“Assim, o tratamento do motorista infrator, enquanto vítima de seu erro,
deve permanecer gratuito, em nossa opinião, sob pena de violarmos a
garantia de gratuidade do atendimento. O mesmo raciocínio se aplica em
relação ao tratamento de seus dependentes econômicos”, afirmou o relator.

“Imaginem uma pessoa que dirija um veículo em estado de embriaguez, com
seu filho no carona, e que ocasione um acidente. Ele vai ser assistido pelo
sistema de saúde. É claro que, no Direito Previdenciário, na sucessão ali, não
pode recair, porque senão seria uma condenação para aquele dependente
econômico. Por isso, eu fiz essa ressalva”, completa.

O texto também afirma que ficam excluídos dos dispositivos do projeto os
casos em que a embriaguez ou o uso do entorpecente não forem culposos ou
dolosos. Nesses casos, caberá aos autores o ônus da prova.

O relator apresentou dados que mostram que os acidentes de trânsito tiram
a vida de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil com lesões graves.
Em relação aos custos, apenas os acidentes nas rodovias federais provocam
prejuízo de R$ 40 bilhões por ano, incluindo custos de perda de produção,
danos materiais e despesas hospitalares.

Dados do Ministério da Saúde também apontam que cerca de 70% a 80% das
vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS.

Joe Improta