• 27 de July de 2024

Senado aprova projeto que muda regra de divisão de sobras de vagas entre partidos nas eleições

 Senado aprova projeto que muda regra de divisão de sobras de vagas entre partidos nas eleições

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que altera as regras para a divisão das chamadas “sobras eleitorais”.

O texto tem origem no Senado, mas foi modificado pelos deputados quando passou pela Câmara, por isso, voltou para nova votação dos senadores. Agora, a proposta vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Nas eleições proporcionais, para definição de vereadores e deputados, as sobras eleitorais são as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras).

Atualmente, o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais.

O projeto altera o Código para estabelecer que só poderão concorrer aos lugares remanescentes aqueles partidos que obtiverem ao menos 80% do quociente eleitoral.

Além disso, só podem concorrer à distribuição dos lugares os candidatos que tenham recebido pelo menos 20% do quociente eleitoral.

Inicialmente, os senadores haviam aprovado uma regra mais branda, que previa somente o percentual mínimo de 70% do quociente eleitoral para os partidos concorrerem às sobras.

Defensores das novas regras sustentam que a medida pode reduzir a proliferação de legendas e o surgimento das chamadas “legendas de aluguel”.

“O dia foi muito importante, uma vez que conseguimos barrar o retrocesso que seria o retorno das coligações nas chapas proporcionais e assegurar que aqueles candidatos que alcancem vagas pelo critério das sobras sejam pessoas com adensamento eleitoral”, afirmou Carlos Fávaro (PSD-MT), autor do projeto aprovado.

Normas do TSE
O projeto também restringe a competência normativa regulamentar da Justiça Eleitoral a matérias “especificamente autorizadas em lei, sendo vedado tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos”.

A redação proposta trouxe preocupação a técnicos da Justiça Eleitoral que, reservadamente, temem que isso possa limitar a atuação dos tribunais na fiscalização da aplicação do fundo partidário ou em decisões que instituam novas cotas a minorias, por exemplo.

Na avaliação desses técnicos, a organização interna dos partidos não é tema de atuação da Justiça Eleitoral, porém em alguns temas – como criação de siglas, registros, propaganda e gastos partidários – é necessária a autonomia dos tribunais para regulamentar.

Registro de candidaturas
O texto aprovado também diz que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a serem preenchidos mais um, exceto:

  • nas unidades federativas em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder 18 (dezoito), cada partido poderá registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas;
  • nos municípios de até 100.000 eleitores, nos quais cada partido poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher.

Joe Improta