Senado aprova projeto que muda regra de divisão de sobras de vagas entre partidos nas eleições

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que altera as regras para a divisão das chamadas “sobras eleitorais”.

O texto tem origem no Senado, mas foi modificado pelos deputados quando passou pela Câmara, por isso, voltou para nova votação dos senadores. Agora, a proposta vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Nas eleições proporcionais, para definição de vereadores e deputados, as sobras eleitorais são as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras).

Atualmente, o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais.

O projeto altera o Código para estabelecer que só poderão concorrer aos lugares remanescentes aqueles partidos que obtiverem ao menos 80% do quociente eleitoral.

Além disso, só podem concorrer à distribuição dos lugares os candidatos que tenham recebido pelo menos 20% do quociente eleitoral.

Inicialmente, os senadores haviam aprovado uma regra mais branda, que previa somente o percentual mínimo de 70% do quociente eleitoral para os partidos concorrerem às sobras.

Defensores das novas regras sustentam que a medida pode reduzir a proliferação de legendas e o surgimento das chamadas “legendas de aluguel”.

“O dia foi muito importante, uma vez que conseguimos barrar o retrocesso que seria o retorno das coligações nas chapas proporcionais e assegurar que aqueles candidatos que alcancem vagas pelo critério das sobras sejam pessoas com adensamento eleitoral”, afirmou Carlos Fávaro (PSD-MT), autor do projeto aprovado.

Normas do TSE
O projeto também restringe a competência normativa regulamentar da Justiça Eleitoral a matérias “especificamente autorizadas em lei, sendo vedado tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos”.

A redação proposta trouxe preocupação a técnicos da Justiça Eleitoral que, reservadamente, temem que isso possa limitar a atuação dos tribunais na fiscalização da aplicação do fundo partidário ou em decisões que instituam novas cotas a minorias, por exemplo.

Na avaliação desses técnicos, a organização interna dos partidos não é tema de atuação da Justiça Eleitoral, porém em alguns temas – como criação de siglas, registros, propaganda e gastos partidários – é necessária a autonomia dos tribunais para regulamentar.

Registro de candidaturas
O texto aprovado também diz que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a serem preenchidos mais um, exceto:

  • nas unidades federativas em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder 18 (dezoito), cada partido poderá registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas;
  • nos municípios de até 100.000 eleitores, nos quais cada partido poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher.

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