• 22 de November de 2024


Senado aprova em 2º turno PEC da reforma eleitoral e exclui a volta das coligações

 Senado aprova em 2º turno PEC da reforma eleitoral e exclui a volta das coligações

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral. O texto foi aprovado por 70 votos a 3, em primeiro turno, e por 66 votos a 3, em segundo turno.

A PEC tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês passado, com a previsão da volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (para escolha de vereadores e deputados).

Serão promulgados pelo Congresso Nacional os pontos aprovados nas duas casas legislativas — não é o caso das coligações, rejeitadas no Senado.

Após a votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), destacou a rejeição das coligações durante a análise pelo Senado.

“Havia já essa tendência de fazer prevalecer e permanecer a regra prevista em 2017 naquela minirreforma eleitoral. Portanto, é uma decisão do Senado. Nós nos comprometemos a apreciar essa matéria ainda no mês do setembro, em respeito à Câmara dos Deputados. Era um compromisso que eu tinha com o presidente Arthur Lira. Houve essa apreciação, aprovados alguns institutos que foram lá decididos, e a coligação acabou sendo rejeitada pelo plenário do Senado”, declarou Pacheco.

O senador disse ainda que vai definir a data da promulgação da PEC pelo Congresso “em tempo hábil”.

Coligações
A formação de coligações permite a união de partidos — muitas vezes sem a mesma ideologia partidária — em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais (deputados e vereadores).

O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”. Segundo especialistas, as coligações também possibilitam que candidatos com votação expressiva contribuam para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.

O trecho que previa o retorno das coligações foi retirado pelos senadores após sugestão da relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A vedação das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso, passou a valer somente em 2020, na eleição para vereadores. Portanto, a regra ainda não foi aplicada em eleição de deputados.

A proposta aprovada pelo Senado mantém a mudança na data da posse de governadores e presidente a partir de 2026 e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados.

O peso dois será usado para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas até 2030.

Argumentos da relatora
Ao propor a derrubada do dispositivo que permitia a volta das coligações, Tebet apresentou três argumentos principais:

  • Distorção do sistema proporcional: para a senadora, a coligação distorce “sistematicamente” a proporcionalidade dos representantes do povo no Legislativo, “uma vez que partidos menores, coligados, podem, mediante concentração de votos, eleger deputados com auxílio dos votos conferidos aos partidos maiores”
  • Fragmentação partidária: segundo Tebet, ao levar para o Legislativo parlamentares que não seriam eleitos sem a coligação, o modelo seria um dos “grandes mecanismos” da proliferação dos partidos. A consequência da regra seria, então, o aumento no número de siglas e a dificuldade dos executivos construírem suas bases de apoio parlamentar
  • Deturpação da intenção do eleitor: a relatora apontou que a coligação permite, por exemplo, que votos dados a um partido de esquerda possam ser computados a outro partido, a ele coligado, de direita, e vice-versa. Para ela, isso causa uma “distorção sistemática de um percentual variável dos votos”, o que seria inconstitucional.
  • Ainda segundo Simone Tebet, Casas legislativas fragmentadas podem ser “prejudiciais ao bom funcionamento do sistema democrático” no presidencialismo.

“Muitos partidos implicam em muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos”, argumentou Tebet.

O que foi mantido
O texto aprovado, por outro lado, deu aval para os seguintes pontos que foram propostos e aprovados pela Câmara:

  • Mulheres e negros: a PEC prevê peso dois aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados. O peso dois será aplicado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral, entre 2022 e 2030. Pelas regras atuais, servem como base para o cálculo de divisão de recursos dos fundos partidário e eleitoral os votos recebidos pelos partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados — ou seja, legendas com melhores desempenhos nas eleições recebem mais verbas. Pela PEC, entre 2022 e 2030, votos em mulheres e negros serão computados em dobro, para fins do cálculo que define os valores a que cada legenda tem direito. “Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros”, disse Simone Tebet.
  • Sanção a partidos incorporados: pelo texto, o partido que incorpora outras siglas não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
  • Data da posse: por acordo de senadores, a relatora acolheu uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data da posse de governadores (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2026.
  • Fidelidade partidária: se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Hoje, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A relatora, porém, defende que lei ordinária regulamente a questão – para, por exemplo, definir se a regra vale apenas para a anuência de partidos nacionais ou, também, de diretórios regionais.
  • Plebiscito municipal: os plebiscitos propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.
  • Data da posse: por acordo de senadores, a relatora acolheu uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data da posse de governadores (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Atualmente, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir da eleição de 2026.

O que mais foi rejeitado
Além das coligações, o Senado decidiu rejeitar outros pontos da proposta que veio da Câmara, entre eles:

  • Projetos de iniciativa popular: os deputados aprovaram a possibilidade de tramitação de projetos de lei protocolados por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. A senadora Simone Tebet, porém, considerou a quantidade de signatários baixa, uma vez que, hoje, a Constituição exige apoio de, pelo menos, 1% do eleitorado nacional para a tramitação de proposta – isto é, cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
  • Anualidade nas decisões judiciais: o texto aprovado pela Câmara exigia que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte. Hoje, esse princípio da anualidade vale para alterações feitas pelo Congresso.

Joe Improta