Secult prorroga entrega de documentos da Lei Aldir Bllanc
A Secretaria de Cultura de Camaçari divulgou na última sexta-feira que o prazo para entrega dos documentos para a Lei Aldir Blanc, referente aos espaços culturais foi prorrogado até sexta-feira (4).
Segundo a assessora técnica Guida Schnitman a prorrogação é “para dar oportunidade a maior quantidade possível de proponentes, tendo em vista beneficiar o artista de Camaçari. Os documentos solicitados são imprescindíveis para o processo de pagamento e, por isso, os fazedores de cultura que não se apresentarem serão desclassificados. A Distribuição dos subsídios culturais e dos recursos advindos da Lei Aldir Blanc são muito importantes não apenas para a cultura local, mas pelo fato de que também causará impactos positivos na economia local.”
A expectativa da secretaria é atender a 75 espaços culturais e indiretamente a todos aqueles que prestam serviços a estes espaços, sejam eles de cunho cultural ou não e que todos os proponentes que se cadastraram e fizeram seu requerimento sejam contemplados desde que entreguem seus documentos.
Os documentos necessários são: Pessoa Física: Cópia da Identidade, CPF, Número do PIS/PASEB/NIT, Cópia do comprovante de residência, Comprovante Situação cadastral do CPF, Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual , Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal , Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas, Comprovante de conta-corrente ou poupança zerada, de titularidade do proponente
Microempreendedor Individual – MEI:
Cópia do registro como MEI, Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Cédula de Identidade do representante legal, Cópia de documento contendo o CPF do representante legal; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual, Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS . Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas, Comprovante de conta corrente ou poupança zerada, de titularidade do proponente.
Pessoa Jurídica:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Cópia da Cédula de Identidade do representante legal; Cópia de documento contendo o CPF do representante legal; Cópia do Estatuto Social e Contrato Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual, Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas, Comprovante de conta corrente ou poupança zerada, de titularidade do proponente
O atendimento dever ser agendado pelo email : contatoceasc@gmail.com ou através do whatssap 71 9981-7918, os contemplados deverão usar máscara, seguindo recomendações do Organização Mundial de Saúde (OMS), devido a pandemia do Covid-19.