A Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Camaçari, emitiu uma recomendação voltada ao combate à perturbação do sossego e à poluição sonora no município. O documento orienta órgãos de segurança e fiscalização a adotarem medidas mais rigorosas diante de denúncias recorrentes envolvendo som alto em áreas residenciais, comerciais e vias públicas.
Entre as principais diretrizes, o MPBA recomenda que, ao ser constatada infração, os responsáveis sejam conduzidos imediatamente às delegacias territoriais para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Também está prevista a apreensão de equipamentos sonoros, veículos ou aparelhos utilizados na prática, com posterior encaminhamento aos órgãos competentes.
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As ações devem ser executadas pelo 12° BPM Polícia Militar da Bahia, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e pelas delegacias 18ª Delegacia Territorial de Camaçari, 26ª Delegacia Territorial de Abrantes e 33ª Delegacia Territorial de Monte Gordo.
O MP ainda destaca que não é obrigatória a realização de perícia técnica para comprovação da infração. Segundo entendimento consolidado, depoimentos de agentes públicos, relatórios administrativos e outros meios de prova são suficientes. O uso de decibelímetros inclusive aplicativos de celular pode ser adotado como complemento para verificar a ultrapassagem dos limites legais de ruído.
Os órgãos destinatários da recomendação têm prazo de até 10 dias para informar as providências adotadas.











