• 16 de April de 2024


Liminar suspende licitação da “Zona Azul” em Mata de São João

 Liminar suspende licitação da “Zona Azul” em Mata de São João

Ilustração

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta quinta-feira (04/11), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Mata de São João, João Gualberto Vasconcelos, que determinou a suspensão da Concorrência Pública nº12/2021. O processo licitatório tem como objeto a “contratação de empresa para implantação, operação, manutenção e gestão do sistema de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos na localidade de Praia do Forte, denominado Zona Azul”.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela empresa “VR Tecnologia e Mobilidade Urbana”, que indicou a inobservância às exigências previstas no artigo 23, da Lei Federal nº 8.987/1995, e que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Também foi apontada a falta de estudo econômico.

Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante das evidências de afronta aos preceitos legais que regem as contratações públicas. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator da denúncia, é necessária uma análise mais detalhada sobre a alegada ausência de estudo econômico antes da realização da licitação.

Joe Improta