• 22 de November de 2024


Gabigol é flagrado pela polícia em evento com aglomeração dentro de cassino clandestino

 Gabigol é flagrado pela polícia em evento com aglomeração dentro de cassino clandestino

O atacante Gabigol, do Flamengo, foi flagrado em cassino clandestino na madrugada deste domingo, em Vila Olímpia, Zona Sul de São Paulo. Havia aglomeração no evento, com cerca de 200 pessoas, e o local foi fechado pela Polícia Civil. A GloboNews acompanhou a operação.

O fato aconteceu justamente na véspera da reapresentação do grupo principal do Flamengo, que ganhou um período maior de descanso após a conquista do Campeonato Brasileiro. Nesta segunda-feira, os principais nomes rubro-negros estarão no Ninho do Urubu pela manhã, e Gabigol é aguardado.

O jogador deixou o local em uma viatura. Pouco antes, ouviu de algum presente se estaria no Fla Flu deste domingo: “Não, mano. Pergunta idiota do c…”. De acordo com a polícia, Gabigol foi flagrado escondido embaixo de uma mesa do cassino.

Eduardo Brotero, delegado de polícia e supervisor do GARRA (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos)/DEIC, explicou o ocorrido.

– Tivemos a informação através de uma força-tarefa montada pelo governo do estado com a Polícia Civil, Polícia Militar, Procon, Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária e outros órgãos como a Guarda Civil Metropolitana de que no lugar haveria uma festa clandestina com aglomeração, que é o que combatemos. Ao chegarmos no local, para a nossa surpresa, não se tratava de uma festa clandestina, e sim de um cassino clandestino. Na verdade bastante grande. Com diversas pessoas aglomeradas, se expondo ao contágio novamente.

– Foram conduzidos ,na verdade qualificados, por conta da pandemia já para prestar esclarecimento aqui na delegacia, e os funcionários e o responsável pelo local também devem responder por crime contra a saúde pública, jogo de azar e contravenção. Os demais serão ouvidos posteriormente porque senão a gente causaria outra aglomeração aqui – explicou Brotero.

Além de Gabigol, o cantor MC Gui também foi flagrado no evento realizado na Rua Alvorada, em Vila Olímpia, Zona Sul de São Paulo.

Segundo informações da GloboNews, todas as pessoas foram encaminhadas para a Delegacia de Crime contra a Saúde Pública, no Centro de SP. Elas assinaram termo circunstanciado, comprometendo-se a prestar esclarecimentos à polícia depois, e foram liberadas.

Apesar da presença de famosos, como Gabigol e MC Gui, Brotero evitou fazer uma análise individualizada a respeito dos dois. Explicou ainda que não houve prisões durante a operação.

– A gente não pode analisar do ponto de vista individual. Para a polícia, a gente não trabalha com um nome. Eu não decido quem vai ser alvo da nossa repreensão. Para mim, todos são iguais ali e devem ser responsabilizados na medida das suas condutas, na medida do que fizeram. Na verdade é que o que causa espanto é que, novamente no meio de uma situação da humanidade, dessa pandemia, com gente morrendo, falta de leito no hospital, alguns desfrutam da vida como se nada tivesse acontecido.

– Como se fossem eles que resolvessem que as outras pessoas que estão tendo responsabilidades sejam contaminadas ou não. É uma coisa pra se pensar. Infelizmente isso acontece. Alguns podem dizer “Ah as pessoas que trabalham lá estavam fazendo isso”. Eu sei. Contudo, as pessoas que tão explorando essa gente é que não merecem o respeito.

-Tanto a contravenção de jogo de azar quanto artigo 268 de saúde pública somados são crimes de menor potencial ofensivo. As pessoas não ficam presas em flagrante. Eles em concordando em participar de todos os atos judiciais requisitados, há substituição da prisão em flagrante pelo termo circunstancial.

Procedimento que substitui prisão em flagrante é feito contra Gabigol

O diretor do DPPC de São Paulo, Emgydio Machado Neto, confirmou que foi feito um TC (termo circunstanciado de ocorrência, procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial) contra Gabigol, enquadrando-o no artigo 268.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Joe Improta