Cultura: Prefeitura de Camaçari divulga listas preliminares de contemplados pelos editais da Lei Paulo Gustavo
A Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria da Cultura (Secult), divulgou as listas preliminares de classificação geral de proponentes contemplados na etapa de análise técnica, mérito cultural e bonificações, das inscrições dos editais Camaçari Audiovisual, Camaçari Criativa, Bolsa Cultural, bem como da 3ª edição do Prêmio Mestres e Mestras da Cultura de Camaçari.
As listas foram publicadas por meio da Resolução 09/2024, no Diário Oficial do Município (DOM), edição nº. 2.366/2024, de 17 de abril, disponível neste link. O candidato não classificado poderá recorrer da decisão no prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação, mediante recurso dirigido presencialmente à Comissão Especial de Avaliação da Secult (Ceasc), que analisará o pedido, emitindo parecer em caráter definitivo. O setor fica localizado na Cidade do Saber, situada à Rua do Telégrafo, s/n, bairro Natal, com funcionamento de segunda a sexta, das 9h às 16h.
Com um total de investimentos de mais de R$ 2 milhões, os certames são promovidos com aplicação dos recursos da Lei Complementar (LC) n.º 195/2022, conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo (LPG), em homenagem ao artista.
Os classificados já devem organizar a documentação, pois, após o prazo para recursos e com a publicação da lista final divulgada, os proponentes contemplados terão o prazo de 15 dias para realizar a comprovação documental.
Para pessoa física a documentação necessária é: documento de identidade (RG, CNH, carteira de identidade profissional ou outro documento oficial com foto e dentro da validade); CPF; certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; comprovante de situação cadastral no CPF; certidão negativa de débito municipal; número do PIS/PASEP/NIS ou NIT; qualificação cadastral do e-Social válida; cópia do comprovante atualizado de residência em Camaçari (é aceito também como comprovante de residência, a “declaração de residência”); e a cópia autenticada ou acompanhada do original do espelho do cartão do banco, como número da conta corrente ou poupança, em que será depositado o prêmio, devendo o proponente ser o titular da mesma.
A comprovação documental para microempreendedor individual (MEI) exige apresentação de documentos como: cópia do registro como MEI; prova de inscrição no CNPJ; documento oficial de identidade do representante legal; CPF do representante legal; comprovante de situação cadastral no CPF do titular do MEI; comprovante de residência em Camaçari, atualizado, do representante legal (é aceito também como comprovante de residência, a “declaração de residência”); certidão negativa de débito municipal; certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; certidão negativa de débito estadual; prova de regularidade com o FGTS; prova de regularidade com a Justiça do Trabalho; e a cópia autenticada ou acompanhada do original do espelho do cartão do banco, como número da conta corrente ou poupança, em que será depositado o prêmio, devendo o proponente ser o titular da mesma.
A documentação necessária para pessoa jurídica é: prova de inscrição no CNPJ; documento oficial de identidade do representante legal; CPF do representante legal; comprovante de situação cadastral no CPF do titular; comprovante de residência em Camaçari, atualizado, do representante legal (é aceito também como comprovante de residência, a “declaração de residência; cópia do Estatuto Social e Termo de Compromisso Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; certidão negativa de débito municipal; certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; certidão negativa de débito estadual; prova de regularidade com o FGTS; prova de regularidade com a Justiça do Trabalho; cópia autenticada ou acompanhada do original do espelho do cartão do banco como número da conta corrente ou poupança em que será depositado o prêmio, devendo o proponente ser o titular da mesma.