• 27 de July de 2024

Contrato nº 39237 – CIPASA CAMAÇARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Nos termos da Lei nº 6.766/79, art. 32 e seus parágrafos, em face da mora do
devedor abaixo identificado, passado o prazo de carência e visando eventual cancelamento do contrato do imóvel em nome da credora CIPASA CAMAÇARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, com endereço na Rua Ministro Jesuíno Cardoso, 633, Bairro Vila Nova Conceição, na cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.798.830/0001-46, neste ato representado por seu bastante procurador Anderson Barbosa Silva, portadora do OAB/SP 330.935 (conforme instrumento de procuração depositado no 13º Tabelião de Notas da Capital – São Paulo SP, em 20/05/2022, livro 5.417, fls. 229/238), solicitamos que seja providenciada a intimação POR EDITAL do devedor como segue:

COMPROMISSÁRIO: – PAULO ESTEVES DE ALMEIDA SILVA E CARLA GRACIELLA DOS SANTOS SOARES SILVA
ENDEREÇO PARA NOTIFICAÇÃO: COLONIA BOA UNIÃO, S/N, QD B99, AP 302, PARQUE DOS LAGOS- CAMAÇARI/BA – CEP 42.840-000

DADOS DO CONTRATO: contrato nº 39237 QUADRA 19 LOTE 14 DATADO DE 02/06/2017

VALOR DA DÍVIDA: R$89.793,98 (Oitenta e nove mil e setecentos e noventa três reais e noventa e oito centavos) referente aos meses de AGOSTO DE 2019 até agosto de 2022, além dos honorários advocatícios de R$ 8.979,40 (Oito mil e novecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos)
sujeito a atualização monetária, juros de mora e as despesas de cobrança até o efetivo pagamento, somando-se também os encargos que vencerem no prazo desta intimação. O não pagamento da dívida no prazo de 30 (TRINTA) dias contados da intimação garante o direito de cancelamento do registro do contrato, nos termos do artigo 32 § 1º da Lei 6766/79, sem prejuízo de V.Sa. sujeitar-se às penalidades legais e está signatária adotar as medidas legais cabíveis.

São Paulo/SP, 20 de agosto de 2022.

Atenciosamente,

CIPASA CAMAÇARI CRI1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

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Joe Improta